Academia de Ciências do Estado de São Paulo
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ORGANIZAÇÃO DA ACIESP:
DIRETORIA E ELEIÇÃODE NOVOS MEMBROS

 

Diretoria

A Diretoria, com mandato de dois anos, é composta por:

Presidente

Vice-Presidente

Conselho Diretor

Diretor Executivo

Conselho Fiscal

 

Conselho Diretor

O Conselho Diretor é composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e nove membros titulares ou seus suplentes, totalizando 12 membros.

Dentre os nove membros titulares, seis  titulares e  seus suplentes devem representar cada uma das seis áreas da ACIESP e são eleitos pelos Membros Titulares cadastrados nas respectivas áreas. Três titulares e seus suplentes são escolhidos independentemente de suas áreas.

Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelo Conselho Diretor. O Diretor Executivo é indicado pelo Conselho Diretor.

 

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto de tres membros titulares e um suplente, eleitos por Assembléia Geral.


Áreas da ACIESP

As áreas da ACIESP são: Biociências, Ciências Aplicadas, Física, Geociências, Matemática e Química.

 

Eleição de membros da ACIESP

A eleição de membros é regulamentada no seu Estatuto por Art.10º, Art.14º, Art.15º, Art.16º, Art.17º, Art.18º, §2º do Art.19º, Art.23º, alínea f) do Art.24º, alínea m) do Art.29º.

Somente poderão participar do processo eleitoral os membros da ACIESP em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme o §1º do Art.30º do Estatuto.

1 - Autorizado pelo Conselho Diretor o Presidente ou o Diretor Executivo anunciarão aos membros a abertura do processo de seleção.

Candidatos devem ser indicados por pelo menos dois membros Titulares. A indicação pode ser feita em documento acompanhado do currículo do candidato ou preferencialmente deve ser indicado o endereço de seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq. Deve constar no documento a área da ACIESP a que pertencerá o candidato se for eleito, sua afiliação acadêmica e a categoria a que pertencerá o candidato (membro Titular ou Associado). Além disto é desejável uma breve justificativa da indicação.

2- Após o encerramento do prazo de indicações, que deve durar um mínimo de tres meses, o Presidente e o Diretor Executivo organizarão a lista de indicados conforme suas áreas de atuação. Uma comissão "ad hoc" indicada pelo Conselho Diretor examinará os currículos e organizará a lista de indicados que serão submetidos para votação.

3- Inicialmente os candidatos serão submetidos a votação pelos membros Titulares das respectivas áreas para as quais foram designados no documento de indicação. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem de seus pares metade mais um voto, considerado o total pelo número de votantes em cada área.

4- Em seguida os candidatos aprovados serão submetidos a votação por um colégio eleitoral formado por todos membros Titulares independentemente de suas áreas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem metade mais um voto, considerado o total do número de votantes nesta votação.

5- Os candidatos eleitos serão notificados de sua eleição e deverão manifestar por escrito a sua aceitação e a sua ciência do Estatuto da ACIESP.

6- O Presidente da ACIESP e/ou o Diretor Executivo organizará uma cerimônia solene para a posse dos novos membros.

 

Eleição de membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Presidente e Vice-Presidente

Estatuto: Art.19, Art.20, Art.23, Art.24, Art.30, Art.31, Art.32, Art.34, Art.40, Art.41, Art.42.

A eleição de membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal é feita em Assembléia Geral. Os eleitores e elegíveis são membros Titulares da ACIESP e devem estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme lista preparada pelo Diretor Executivo.

Membros do Conselho Diretor

1 - Os membros de cada uma das áreas da ACIESP elegem um membro titular e um suplente pertencentes à respectiva área para fazerem parte do Conselho Diretor, em um total de seis titulares e seis suplentes.

2 - A totalidade dos membros elege tres membros titulares e tres suplentes, independentemente de sua vinculação a área, em um total de tres titulares e tres suplentes.

Os membros do Conselho Diretor são empossados pela AG.

Presidente e Vice-Presidente

São eleitos pelo Conselho Diretor e empossados pela AG. Caso um deles ou ambos pertençam ao CD, seus respectivos suplentes passam a fazer parte do CD na qualidade de titulares.

O Diretor Executivo é indicado pelo Conselho Diretor e empossado pelo Presidente.

Membros do Conselho Fiscal

Em número de tres titulares e um suplente, são eleitos pelos membros Titulares e empossados pela AG.

 

Atualizado março/2009 

 

 

 

 

 

 

 

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